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  • O que é CIPA e para que serve?

Entenda sobre a NR-5 (CIPA).

  • O que é CIPA? 

A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 

Objetivo da CIPA De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador. 

  • Onde formar a CIPA? 

A Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.     

  • Curso da CIPA 

Conforme, a norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão promover o treinamento para os membros da CIPA, (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso do primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de posse. Veja também o post: “Presidente da CIPA tem estabilidade?” Conteúdo Programático do Curso da CIPA Segundo o item 5.33 da norma regulamentadora nº 05, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: 

a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; 
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; 
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 

 

  • CIPA nas Empresas 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA exerce um importante papel nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalho, pois busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Resultando à empresa uma maior produtividade, a diminuição dos custos, a motivação dos funcionários e a redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, além de buscar atender os requisitos da norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação da CIPA é de fundamental importância para o êxito das empresas. 

A AST disponibiliza de uma equipe técnica competente pronta a lhe atender para o cumprimento da NR.

 

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